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- 11/08/22

Tribunais afastam requisito ilegal para fruição da isenção aos tributos federais no Perse

Com a derrubada de veto presidencial em março/22, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) passou prever a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas do setor, durante o período de 5 (cinco) anos a partir da vigência da disposição.

Porém, contribuintes têm encontrado óbice à fruição do benefício, diante de portaria do Ministério da Economia que condicionou a fruição do benefício ao prévio registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, no momento da edição da lei, no caso, a partir da derrubada do veto.

Diante disso, a distorção administrativa foi submetida ao Poder Judiciário, que vem afastando o requisito do Cadastur para o reconhecimento da isenção aos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), como por exemplo, aos setores de bares e restaurantes, e hotelaria

Na Justiça Federal, se multiplicam as decisões favoráveis assegurando o direito dos contribuintes à isenção do Perse, sem registro prévio no Cadastur.

Dessa forma, os contribuintes que ainda não começaram a usufruir do benefício, ou que já usufruem e desejam resguardar-se de eventual atuação indevida, poderão pleitear o reconhecimento judicial do seu direito, com respaldo nos precedentes dos tribunais federais.