Recentemente o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu favoravelmente aos contribuintes em um caso que discutia a tributação sobre valorização de bens transmitidos por herança ou doação.
Para fins de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), o bem deverá ser transmitido pelo seu valor de mercado. Contudo, para fins de Imposto de Renda (“IR”), existe a permissão legal deste ser transferido de duas formas, valor de custo ou de mercado.
Quando a transferência do bem é realizada pelo valor de mercado, a autoridade fiscal federal entende que o valor referente à valorização do bem deverá ser considerado como um ganho de capital e, consequentemente, tributado pelo IR à alíquota de 15% a 22,5%.
O principal argumento do contribuinte era que quando a autoridade fiscal estadual exige o ITCMD sobre o valor transmitido por herança e doação e a autoridade fiscal federal exige o IR sobre a valorização desses bens, há uma bitributação.
Na decisão proferida recentemente, os ministros do STF entenderam que nesse cenário há uma bitributação e, portanto, não deverá incidir IR sobre a valorização dos bens.
Apesar da decisão favorável proferida, relembramos que o tema ainda segue em discussão, uma vez que também existem decisões favoráveis à União proferidas no próprio STF.
Estamos à disposição para discutir ou sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.