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- 10/06/22

STF determina edição de Lei Complementar para regulamentar cobrança de ITCMD sobre bens no exterior

O Supremo Tribunal Federal – STF, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 67, ajuizada pela Procuradoria Geral da República – PGR, em maio de 2021, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional ante a falta de Lei Complementar que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD sobre bens no exterior.

Na decisão, o STF estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da data de publicação da ata do julgamento de mérito da referida ADO para que o Congresso edite a Lei Complementar que deve regulamentar a incidência do ITCMD nas hipóteses de (i) doador domiciliado ou residente no exterior; e, (ii) de cujus que possuía bens, era domiciliado ou residente no exterior, ou ter inventário processado no exterior.

Na ADO nº 67, a PGR pediu o reconhecimento da omissão do Congresso e consequentemente, a edição de Lei Complementar regulamentando normas gerais para a incidência do ITCMD, seguindo a previsão constitucional do inciso “III”, § 1º, do art. 155. Segundo a PGR, a inércia do Congresso Nacional, gera prejuízos aos cofres públicos dos Estados e Distrito Federal, na medida que se encontram impossibilitados de exercer plenamente suas incumbências e prerrogativas tributárias.