A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou no Diário Oficial da União o Parecer Normativo COSIT nº 5 visando apresentar as principais repercussões decorrentes da decisão do STJ no Recurso Especial 1.221.170/PR que definiu o conceito de insumo para fins de PIS e COFINS utilizando-se de dois critérios alternativos: o da “essencialidade” ou o da “relevância”.
No Parecer, a Receita define que:
(i) O “critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço”:
(ii) Já o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do seviço, integre o processo de produtação, seja”:
Note que a Receita vale-se de trechos do próprio julgamento do STJ para formar seu entendimento, de maneira que será importante comprovar a natureza de insumo “relevante” ou “essencial” inserida na operação específica de cada empresa a fim de garantir o direito ao crédito do PIS e da COFINS.
Por fim, o posicionamento publicado por meio deste Parecer, apesar de ser diferente do adotado pela Procuradoria da Fazenda por meio da Nota SEI nº 63/2018 publicada em outubro deste ano, também é bastante abrangente e conceitual, assim como a decisão do STJ o que provavelmente gerará rediscussões no judiciário com decisões pautadas no conjunto probatório apresentado pelos contribuintes e a análise casuística da questão.