Recentemente, as autoridades fiscais brasileiras se manifestaram sobre o Tratado para evitar a dupla tributação assinado entre Brasil e o Japão, em vigor desde 1967, publicando uma Solução de Consulta Cosit nº 20/2022, acerca de uma consulta realizada por um contribuinte contendo diversos questionamentos sobre a tributação aplicável em operações entre uma empresa brasileira e sua matriz localizada no Japão.
Abaixo listamos as operações analisadas e a tributação identificada pelo Fisco:
A Solução de Consulta não se baseou em qualquer alteração no texto do tratado, mas sim tratou exclusivamente da interpretação das autoridades fiscais sobre os assuntos acima no contexto de uma eventual entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como ocorre com a intenção de adequar as regras de preço de transferência para o modelo OCDE.
Recomendamos a atenção dos contribuintes quando com operações com o Japão para adequada análise da natureza da operação e devido enquadramento tributário.