O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje o julgamento do paradigma RE 603.624,com voto favorável aos contribuintes, proferido pela Ministra Relatora Rosa Weber.
A controvérsia a ser definida consiste em estabelecer se as contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI devem subsistir no sistema tributário, mesmo após o advento da Emenda Constitucional n.º 33/2001.
Segundo a Ministra, a incidência das referidas contribuições sobre a folha de salários não encontra amparo na Constituição Federal, pois o rol previsto no artigo 149, §2º, III, da Constituição Federal é taxativo, delimitando as bases constitucionais para incidência das contribuições interventivas e sociais gerais.
A Ministra também relembrou que quando do julgamento do RE 559.937, (inconstitucionalidade do ICMS nas bases de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação), o Supremo já havia se posicionado sobre a taxatividade do rol previsto no artigo 149 da Constituição Federal, após a entrada em vigor da EC 33/01.
Em relação à modulação dos efeitos da decisão, o voto da relatoria foi no sentido de não restringir o direito ao aproveitamento dos créditos, ou seja, permite que a decisão a ser proferida produza efeitos para o passado e para o futuro, respeitando-se o prazo prescricional.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Lembramos que o Ministro Toffoli é o relator do RE 630.898, em que igualmente há repercussão geral da controvérsia relativa às consequências jurídicas advindas da edição da EC nº 33/2001, no que tange à contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O voto inicial da Ministra Rosa Weber é um excelente começo para o julgamento de matéria tão importante para os contribuintes.
As empresas que ainda não ajuizaram suas demandas perante a Justiça Federal detêm, agora, mais um incentivo para ir aos Tribunais com suas próprias ações.