Foi publicada a Portaria nº GM/MS Nº 1.999/2023 que atualiza e inclui novas doenças na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que serve como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.
Diversas doenças mentais fazem parte da nova lista, entre elas Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
A Portaria também relacionou que o uso de determinadas drogas (opiáceos, canabinóides, sedativos, hipnóticos, etc) podem ter como origem jornadas de trabalho exaustivas; assédio (moral e sexual) e, até mesmo, a modalidade de contratação do trabalhador.
A LDRT é um documento de referência de cunho exemplificativo, ou seja, que não restringe, nem garante a existência de nexo causal entre uma doença e as condições de trabalho, é necessária a comprovação. No entanto, a lista pode servir como um dos elementos de embasamento para a configuração do nexo.
A lista faz parte da Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde, fornecendo orientações para a prevenção e vigilância epidemiológica realizadas pelo SUS.
A Portaria passará a viger 30 dias após a data de sua publicação.