Por meio do Ato Declaratório nº 22, de 24 de abril de 2018, o Presidente do Senado, Eunício Oliveira, certificou a perda da vigência da Medida Provisória 808/2017, norma que alterava / regulamentava 17 (dezessete) pontos da Reforma Trabalhista.
Em razão da perda da vigência da MP 808/17, fica restabelecido o texto original da Reforma Trabalhista, entre eles:
(i)Jornada 12×36 – a escala pode ser firmada por meio de acordo individual diretamente com o empregado, não havendo mais necessidade de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva;
(ii)Trabalhador Autônomo – o contrato de trabalho autônomo pode ser firmado com cláusula de exclusividade;
(iii)Trabalho Intermitente – não estando mais em vigência o período de carência de 18 (dezoito) meses, é perfeitamente possível a contratação imediata de empregados ativos na modalidade intermitente;
(iv)Gestante – somente deverá ser afastada de atividades insalubres de grau máximo; nos demais níveis, somente quando o médico de confiança atestar a impossibilidade do trabalho; e
(v)Prêmio e Abono – possibilidade de pagamento por mais de 2 vezes ao ano (prêmio). Além disso, o texto legal afastou expressamente a natureza salarial do abono.
Existe a expectativa de que o Governo edite Decreto para regulamentação do texto legal, considerando a perda de vigência da Medida Provisória.
Por Fernanda Garcez Lopes Cunha e Priscila Moreira