É bem verdade que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) concentra a maior parte das regras sobre como e quando empregados podem se licenciar do trabalho, mas há casos previstos em outros documentos.
A Lei das Eleições, a Lei Militar e a Lei de Greve são alguns exemplos que falam de licenças remuneradas e não remuneradas que podem afetar a vida de milhões de trabalhadores e de empregadores.
O g1 conversou com a advogada especialista em direito trabalhista Fernanda Garcez e elaborou este guia para explicar o que a lei brasileira reconhece como licença do trabalho.
Isso quer dizer que as negociações feitas entre sindicatos de trabalhadores e patronais ou entre sindicato e empresa prevalecem sobre o que a lei determina, desde que nenhum direito seja reduzido ou suprimido.
Se, por exemplo, um sindicato consegue aumentar a quantidade de dias de licença para quem se casa, essa negociação tem mais força do que o prazo estabelecido pela CLT, que é de 3 dias consecutivos.
Convenção coletiva é quando os envolvidos são dois ou mais sindicatos. “Geralmente, é entre patronal e de trabalhadores. Quando chegam a um final de negociação, sai uma convenção que vale para toda a categoria”, explica Garcez.
Já o acordo coletivo resulta da negociação entre uma empresa e o sindicato de seus empregados. “É quando a empresa precisa de uma necessidade específica. O acordo coletivo estabelece regras apenas entre essa empresa e o sindicato”, diz a advogada.
Na suspensão do contrato de trabalho, o empregado deixa de trabalhar e a empresa também interrompe o pagamento de salários.
Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado deixa de trabalhar, mas a empresa é obrigada a pagar os salários — férias são um exemplo de interrupção de contrato.
Já a rescisão do contrato é o fim do vínculo entre empregado e empregador.
A CLT prevê 12 situações diferentes para que o trabalhador se afaste de suas atividades sem qualquer prejuízo ao salário.
A advogada aponta que muitas convenções e acordos coletivos aumentam essas garantias, tornando o que foi negociado mais benéfico do que o legislado para os trabalhadores. “É importante que empresas e empregados olhem as convenções coletivas de trabalho”, orienta.
👇 Veja abaixo quais são as 12 possibilidades de licença remunerada do trabalho listadas pelo artigo 473 da CLT e entenda mais sobre cada uma:
A Lei das Eleições, de 1997, também garante ao trabalhador dias de ausência do trabalho sem prejuízo ao salário.
O texto estabelece que todos os eleitores nomeados para trabalhar nas eleições serão dispensados do serviço e terão direito a folga pelo dobro de dias de convocação.
Nesse cálculo, são incluídos os dias de votação e também os dias destinados ao treinamento dos eleitores convocados.
Por exemplo, se o treinamento para mesário durar um dia, a pessoa terá direito a quatro folgas: duas para o dia de treinamento e duas para o dia da eleição.
A legislação trabalhista prevê apenas dois tipos de licença não remunerada, mas é preciso se atentar às regras que determinam sua prática, conforme aponta a advogada:
👇 Veja os dois tipos de licença não remunerada previstos pelos artigos 476 e 476-A da CLT:
A licença prevista pelo artigo 476-A, para curso ou programa de qualificação profissional, só pode ser colocada em prática com o aval do sindicato da categoria de trabalhadores que terão seus contratos suspensos.
Garcez ressalta que a negociação entre empresa e empregador não basta. “A empresa não pode deixar de pagar salário para seu empregado porque eles combinaram assim.”
“Essa hipótese de suspensão para qualificação profissional tem que estar autorizada por acordo coletivo ou por convenção coletiva. Senão, poderia haver casos de fraude, em que a empresa obriga o empregado a tirar um período de licença e não pagar salários para ele”, exemplifica.
Por sua vez, a licença prevista pelo artigo 476, que trata da suspensão do contrato pela incapacidade temporária do empregado, é também considerada uma licença não-remunerada, mas isso não significa que o trabalhador nessa condição fique sem fonte de renda.
O pagamento do salário é dividido entre a empresa e o INSS:
O afastamento motivado pela saúde requer alguns passos obrigatórios para que o empregado não fique desamparado. Confira:
Caso o INSS entenda que a situação do empregado evoluiu para a incapacidade de retornar às suas funções, então é pedida a aposentadoria por invalidez. Se o órgão constatar que o trabalhador pode retornar às suas funções, ele deve passar com médico da empresa antes de retomar.
Mas e se o médico da empresa atestar que o trabalhador não pode retomar suas funções?
A advogada Fernanda Garcez relata que o desencontro de pareceres médicos pode provocar o chamado “limbo previdenciário“. Ela aponta que a jurisprudência trabalhista, diante da contradição entre pareceres médicos, reconhece o INSS como órgão soberano para definir se existe ou não a aptidão para o trabalho.
Outro ponto destacado por ela é que a aposentadoria por invalidez não é considerada uma condição permanente pela legislação brasileira. É possível revertê-la, conforme aponta o artigo 47 da Lei 8.213/91.
As regras que ditam o retorno do aposentado ao trabalho variam conforme o tempo de suspensão do contrato e a função que a pessoa cumprirá depois desse período.
Outras situações previstas em lei que podem levar à suspensão do contrato de trabalho (com e sem remuneração) e até mesmo ao desconto de parte dos rendimentos do trabalhador são a atuação sindical e o direito de greve.
O parágrafo 2º do artigo 543 prevê licença não remunerada associada à atuação sindical.
O texto estabelece que o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional fica de licença não remunerada quando precisar se ausentar do trabalho para desempenhar seus compromissos sindicais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu jurisprudência que dá abertura para que dirigentes sindicais sejam remunerados durante a licença prevista pelo artigo 543. Em 2012, a corte determinou que dirigentes sindicais têm direito à licença remunerada caso ela tenha sido concedida anteriormente.
Outra possibilidade de licença não remunerada está na Lei de Greve (nº 7.783/89). Segundo o documento, greve é “a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.
O que varia caso a caso é se a Justiça do Trabalho reconhece a greve como legítima ou como abusiva.
👇 Veja o que acontece para cada situação:
A especialista explica que quando uma greve é reconhecida como abusiva e, mesmo assim, os trabalhadores seguem ausentes de suas funções, a empresa tem o direito de descontar parte da remuneração dos empregados conforme a quantidade de dias de paralisação.
Nestes casos, os dias não trabalhados são reconhecidos como faltas injustificadas e, por isso, o empregador pode descontar valores.
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