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- 29/05/23

Licenças remuneradas e não remuneradas do trabalho: veja quais são e entenda regras

É bem verdade que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) concentra a maior parte das regras sobre como e quando empregados podem se licenciar do trabalho, mas há casos previstos em outros documentos.

Lei das Eleições, a Lei Militar e a Lei de Greve são alguns exemplos que falam de licenças remuneradas e não remuneradas que podem afetar a vida de milhões de trabalhadores e de empregadores.

g1 conversou com a advogada especialista em direito trabalhista Fernanda Garcez e elaborou este guia para explicar o que a lei brasileira reconhece como licença do trabalho.

1. O que é negociado se sobrepõe à lei

Isso quer dizer que as negociações feitas entre sindicatos de trabalhadores e patronais ou entre sindicato e empresa prevalecem sobre o que a lei determina, desde que nenhum direito seja reduzido ou suprimido.

Se, por exemplo, um sindicato consegue aumentar a quantidade de dias de licença para quem se casa, essa negociação tem mais força do que o prazo estabelecido pela CLT, que é de 3 dias consecutivos.

2. Convenção coletiva é diferente de acordo coletivo

Convenção coletiva é quando os envolvidos são dois ou mais sindicatos. “Geralmente, é entre patronal e de trabalhadores. Quando chegam a um final de negociação, sai uma convenção que vale para toda a categoria”, explica Garcez.

Já o acordo coletivo resulta da negociação entre uma empresa e o sindicato de seus empregados. “É quando a empresa precisa de uma necessidade específica. O acordo coletivo estabelece regras apenas entre essa empresa e o sindicato”, diz a advogada.

3. Suspensão, interrupção e rescisão do contrato são diferentes

Na suspensão do contrato de trabalho, o empregado deixa de trabalhar e a empresa também interrompe o pagamento de salários.

Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado deixa de trabalhar, mas a empresa é obrigada a pagar os salários — férias são um exemplo de interrupção de contrato.

Já a rescisão do contrato é o fim do vínculo entre empregado e empregador.

4. Licenças remuneradas previstas na CLT

A CLT prevê 12 situações diferentes para que o trabalhador se afaste de suas atividades sem qualquer prejuízo ao salário.

A advogada aponta que muitas convenções e acordos coletivos aumentam essas garantias, tornando o que foi negociado mais benéfico do que o legislado para os trabalhadores. “É importante que empresas e empregados olhem as convenções coletivas de trabalho”, orienta.

👇 Veja abaixo quais são as 12 possibilidades de licença remunerada do trabalho listadas pelo artigo 473 da CLT e entenda mais sobre cada uma:

  • Até 2 dias consecutivos: em casos de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica. “É possível, em negociação coletiva, ampliar o número de dias ou ampliar para outros membros da família”, sublinha a especialista em direito trabalhista. O nome da licença motivada pelo falecimento de membros da família é “licença-nojo“. A nomenclatura vem da legislação de Portugal, onde a palavra “nojo” é associada ao luto.
  • Até 3 dias consecutivos: quando o trabalhador se casa.
  • Por 5 dias consecutivos: é a licença-paternidade, para casos de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã” concedem licença-paternidade de 20 dias e licença-maternidade de 180 dias.
  • 1 dia a cada 12 meses: quando o trabalhador ou trabalhadora doa sangue voluntariamente e comprova a doação.
  • 2 dias consecutivos ou não: quando o trabalhador ou trabalhadora realiza seu alistamento eleitoral, ou seja, quando tira o título de eleitor. “A empresa tem uma função social maior, que é preservar o direito ao voto e ao processo democrático”, sublinha Garcez.
  • Por período indeterminado: quando o empregado precisa cumprir exigências do serviço militar obrigatório. Os deveres do reservista estão listados no artigo 65 da Lei do Serviço Militar;
  • Por período indeterminado: quando o trabalhador faz prova de vestibular. Não há qualquer diferença entre exames realizados presencialmente ou de forma remota, e nem limite de idade para que essa licença seja concedida;
  • Por período indeterminado: quando o trabalhador comparece a juízo. “Para depor em algum processo judicial, como parte ou testemunha, quando o juiz convoca para formar júri ou até mesmo para falar enquanto especialista em determinada área”, cita advogada como exemplos.
  • Por período indeterminado: quando o trabalhador, enquanto representante de entidade sindical, participa de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. “Às vezes, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) faz reuniões e eles escutam muito os órgãos representativos. Os sindicatos mandam alguém para representá-los.”
  • Por período indeterminado: quando o trabalhador ou trabalhadora acompanha esposa ou companheira, durante o período da gravidez, em até seis consultas médicas ou exames complementares. O número equivale à recomendação do Ministério da Saúde para o período pré-natal.
  • 1 dia a cada 12 meses: quando o trabalhador acompanha filho ou filha de até seis anos em consulta médica.
  • Por até 3 dias a cada 12 meses: quando o trabalhador realiza exame preventivo contra o câncer devidamente comprovado. A comprovação se dá com atestado médico informando que o exame realizado foi para a prevenção do câncer.

5. Licenças remuneradas previstas por outras leis

A Lei das Eleições, de 1997, também garante ao trabalhador dias de ausência do trabalho sem prejuízo ao salário.

O texto estabelece que todos os eleitores nomeados para trabalhar nas eleições serão dispensados do serviço e terão direito a folga pelo dobro de dias de convocação.

Nesse cálculo, são incluídos os dias de votação e também os dias destinados ao treinamento dos eleitores convocados.

Por exemplo, se o treinamento para mesário durar um dia, a pessoa terá direito a quatro folgas: duas para o dia de treinamento e duas para o dia da eleição.

6. Licenças não remuneradas previstas na CLT

A legislação trabalhista prevê apenas dois tipos de licença não remunerada, mas é preciso se atentar às regras que determinam sua prática, conforme aponta a advogada:

  • ❌ A empresa não pode rescindir o contrato de trabalho durante o período da licença não-remunerada;
  • ❌ A empresa não pode dar licença não remunerada para o empregado simplesmente porque assim deseja.

👇 Veja os dois tipos de licença não remunerada previstos pelos artigos 476 e 476-A da CLT:

  • O artigo 476-A prevê uma licença de dois a cinco meses quando o trabalhador participa de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • O artigo 476 prevê licença por tempo indeterminado: quando o trabalhador ou trabalhadora fica sob seguro-doença ou auxílio-enfermidade.

A licença prevista pelo artigo 476-A, para curso ou programa de qualificação profissional, só pode ser colocada em prática com o aval do sindicato da categoria de trabalhadores que terão seus contratos suspensos.

Garcez ressalta que a negociação entre empresa e empregador não basta. “A empresa não pode deixar de pagar salário para seu empregado porque eles combinaram assim.”

“Essa hipótese de suspensão para qualificação profissional tem que estar autorizada por acordo coletivo ou por convenção coletiva. Senão, poderia haver casos de fraude, em que a empresa obriga o empregado a tirar um período de licença e não pagar salários para ele”, exemplifica.

Por sua vez, a licença prevista pelo artigo 476, que trata da suspensão do contrato pela incapacidade temporária do empregado, é também considerada uma licença não-remunerada, mas isso não significa que o trabalhador nessa condição fique sem fonte de renda.

O pagamento do salário é dividido entre a empresa e o INSS:

  • Nos primeiros 15 dias de licença por invalidez, quem paga o salário ao empregado é a empresa;
  • A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio ou seguro diretamente do INSS. Para isso, é preciso que o empregado passe com um perito do órgão e que a incapacidade de trabalhar seja atestada por esse médico.

O afastamento motivado pela saúde requer alguns passos obrigatórios para que o empregado não fique desamparado. Confira:

  • Para que a licença aconteça, é preciso que um médico ateste que o empregado deve ser afastado de suas funções. O atestado é apresentado à empresa e o afastamento é imediato.
  • Se o empregado se recuperar em até 15 dias, o INSS não precisa ser acionado. Caso contrário, é necessário que o órgão realize perícia e ateste – ou não – a incapacidade de trabalhar, também por atestado médico.
  • O INSS estabelece por quanto tempo o trabalhador receberá o benefício previdenciário. Se a pessoa não tiver se recuperado dentro desse período, é necessário passar novamente pela perícia.

Caso o INSS entenda que a situação do empregado evoluiu para a incapacidade de retornar às suas funções, então é pedida a aposentadoria por invalidez. Se o órgão constatar que o trabalhador pode retornar às suas funções, ele deve passar com médico da empresa antes de retomar.

Mas e se o médico da empresa atestar que o trabalhador não pode retomar suas funções?

A advogada Fernanda Garcez relata que o desencontro de pareceres médicos pode provocar o chamado “limbo previdenciário“. Ela aponta que a jurisprudência trabalhista, diante da contradição entre pareceres médicos, reconhece o INSS como órgão soberano para definir se existe ou não a aptidão para o trabalho.

Outro ponto destacado por ela é que a aposentadoria por invalidez não é considerada uma condição permanente pela legislação brasileira. É possível revertê-la, conforme aponta o artigo 47 da Lei 8.213/91.

As regras que ditam o retorno do aposentado ao trabalho variam conforme o tempo de suspensão do contrato e a função que a pessoa cumprirá depois desse período.

7. Atuação sindical e direito de greve

Outras situações previstas em lei que podem levar à suspensão do contrato de trabalho (com e sem remuneração) e até mesmo ao desconto de parte dos rendimentos do trabalhador são a atuação sindical e o direito de greve.

O parágrafo 2º do artigo 543 prevê licença não remunerada associada à atuação sindical.

O texto estabelece que o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional fica de licença não remunerada quando precisar se ausentar do trabalho para desempenhar seus compromissos sindicais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu jurisprudência que dá abertura para que dirigentes sindicais sejam remunerados durante a licença prevista pelo artigo 543. Em 2012, a corte determinou que dirigentes sindicais têm direito à licença remunerada caso ela tenha sido concedida anteriormente.

Outra possibilidade de licença não remunerada está na Lei de Greve (nº 7.783/89). Segundo o documento, greve é “a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.

O que varia caso a caso é se a Justiça do Trabalho reconhece a greve como legítima ou como abusiva.

👇 Veja o que acontece para cada situação:

  • ❌ Se a greve for reconhecida como legítima, o contrato de trabalho é suspenso. O trabalhador não tem a obrigação de trabalhar e a empresa não tem a obrigação de pagar salário.
  • ✔️Se a greve for reconhecida como abusiva, o contrato de trabalho não é suspenso e o trabalhador deve seguir cumprindo suas funções.

A especialista explica que quando uma greve é reconhecida como abusiva e, mesmo assim, os trabalhadores seguem ausentes de suas funções, a empresa tem o direito de descontar parte da remuneração dos empregados conforme a quantidade de dias de paralisação.

Nestes casos, os dias não trabalhados são reconhecidos como faltas injustificadas e, por isso, o empregador pode descontar valores.

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