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- 24/11/23

Decreto nº 11.795 de 23/11/2023

Por meio do Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023, foi regulamentada a Lei 14.611/2023, a qual dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

As medidas previstas no referido Decreto são direcionadas às empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito. Essas empresas serão obrigadas a divulgar um Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratório, que tem por finalidade a comparação objetiva entre salários e a proporção ocupada de cargos.

A publicação dos Relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme será estabelecido EM ato do Ministério do Trabalho e Emprego a ser publicado.

Caso verificada a desigualdade salarial entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Os dados e informações incluídos nos Relatórios deverão ser anonimizados, observada a proteção de dados pessoais, bem como submetidos por meio de uma ferramenta digital disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.