As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, na data-base de 31.12.2020, bens ou direitos de qualquer natureza no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar referidos bens e direitos para o Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2021, tendo em vista o novo piso de declaração definido pela Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020.
O prazo para a entrega da DCBE 2021 é às 18h do dia 05 de abril de 2021.
A não prestação das informações exigidas, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições previstas na regulamentação em vigor estarão sujeitas a multas de até 10% (dez por cento) do valor sujeito à declaração, até o limite de R$250.000,00.
Ficamos à disposição para quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.