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- 15/03/24

CVM prorroga prazo de adequação de fundos às regras da instrução CVM Nº 175.

Associações que representam agentes da indústria de fundos de investimento, dentre elas a Anbima[1] e a Anfidc[2], solicitaram à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a prorrogação do prazo para adequação às regras da Instrução CVM nº 175 (“ICVM 175”).

Em nota[3], a Anbima esclareceu que a solicitação é fundamentada nas várias mudanças que afetam as operações dos fundos de investimento. Isto porque, além da própria ICVM 175, os fundos de investimento foram também impactados pelas mudanças tributárias decorrentes da Lei Federal nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A CVM, por meio da Resolução CVM nº 200, de 12 de março de 2024, acatou os pedidos e modificou os prazos de adequação às regras da ICVM 175. Por força da nova redação do art. 134 da ICVM 175, estes são os novos prazos aplicáveis:

Fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC

Prazo anterior: 1º de abril de 2024        Novo prazo (Res. CVM 200): 29 de novembro de 2024

Fundos de investimento

Prazo anterior: 31 de dezembro de 2024           Novo prazo (Res. CVM 200): 30 de junho de 2025

A autarquia orientou as superintendências a acompanharem ativamente os esforços dos agentes de mercado a se adaptarem à regra, uma vez que os novos prazos fixados “foram estabelecidos em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação.[4]

A Resolução CVM nº 200, ainda, contemplou ajustes ao Anexo Normativo III da ICVM 175, para adequar as regras administrativas às alterações provenientes da Lei Federal nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Conforme anteriormente noticiado pelo Abe Advogados, o entendimento da CVM é de que a partir da data de publicação da Resolução CVM nº 200, é lícito aos fundos de investimento constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes de seu patrimônio.

[1] Associação Brasileira de Entidades dos mercados Financeiro e de Capitais.

[2] Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados.

[3] https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/cvm-posterga-adaptacao-ao-proximo-marco-da-resolucao-175.htm

[4] https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-prorroga-prazos-de-adaptacao-a-nova-regulamentacao-de-fundos