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- 27/06/22

CVM atualiza regras sobre crowdfunding de investimento para startups

Em 27 de abril de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução nº 88/2022 (“Resolução”), que moderniza e consolida as regras para oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão por sociedades empresárias de pequeno porte (“Startup”) por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (“Plataforma de Investimento”). As novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho de 2022.

Plataforma de Investimento é um importante mecanismo de captação de investimento para as Startups. Por meio desse modal, as empresas realizam uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, em busca de investidores interessados em adquirir estes ativos e financiar a expansão das atividades da companhia. Como regra geral, esse tipo de oferta deve ser registrada na CVM. Todavia, a Instrução CVM nº 588/2017 – agora substituída pela Resolução – estabeleceu exceção à necessidade de registro, com clara diminuição dos custos de transação e aprimoramento do ecossistema de investimento em Startups via Plataformas de Investimento.

Assim, apresentamos abaixo as principais novidades trazidas pela Resolução:

Para as Startups

  • Novo conceito de Startup. Para fins de enquadramento na Resolução, considera-se Startup a sociedade empresária com receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Caso a Startup seja controlada por outra pessoa jurídica ou por fundo de investimento, a receita anual bruta das entidades sob controle comum não pode exceder R$ 80 milhões.
  • Limite de captação. O valor máximo de capitação das Startups via Plataforma de Investimento passou a ser de R$ 15 milhões, sendo vedada a utilização do investimento recebido para a aquisição de participação minoritária em outras sociedades ou concessão de crédito a outras sociedades.
  • Lote adicional. Agora é permitida a distribuição de lote adicional de até 25% do valor alvo máximo da oferta.
  • Distribuição secundária. Poderá ser realizada oferta pública de distribuição secundária dos valores mobiliários, desde que o valor total da oferta não ultrapasse 20% do valor alvo máximo.
  • Divulgação da oferta pública. Permitiu-se a promoção da oferta pública por meio da ampla divulgação, inclusive com a utilização de material publicitário, nos limites da própria Resolução.

Para Investidores

  • Controle de titularidade. Passou a ser obrigatório que a titularidade dos valores mobiliários objeto da oferta pública sejam objeto de: (i) escrituração por entidade registrada na CVM; ou (ii) controle de titularidade e de participação societária pelas Plataformas de Investimento.
  • Limite de investimento. O valor máximo para investimento de cada investidor por meio da Plataforma de Investimento passou a ser de R$ 20 mil, salvo no caso do: (i) investidor líder; (ii) investidor qualificado, nos termos de regulamentação específica; e (iii) investidor cuja renda bruta anual ou montante de investimentos financeiros seja superior a R$ 200 mil.
  • Demonstrações Financeiras. Agora é exigida a apresentação demonstrações financeiras auditadas da Startup por auditor registrado na CVM, sempre que: (i) o valor alvo da oferta pública ultrapassar R$ 10 milhões; ou (ii) a Startup tiver registrado receita bruta superior a R$ 10 milhões no exercício fiscal anterior à oferta.
  • Operações subsequentes. É permitido que as plataformas eletrônicas atuem como intermediadoras de transações de compra e venda de valores mobiliários já emitidos publicamente pela Startup, sendo vedada a constituição de uma “bolsa de valores”.
  • Investidor Líder. Caso aplicável, o investidor líder deve realizar investimento com recursos próprios, nos mesmos termos dos demais investidores da Plataforma de Investimento de, pelo menos: (i) 5% do valor mínimo de captação, no caso da oferta com valor alvo máximo de até R$ 5 milhões; (ii) 4% do valor mínimo de captação, no caso da oferta com valor alvo máximo de captação superior a R$ 5 milhões e inferior a R$ 10 milhões; e (iii) 3,5% do valor mínimo de captação no caso da oferta com valor alvo máximo superior a R$ 10 milhões.

A Resolução representa um relevante avanço no ambiente regulatório de investimento em startups. As atualizações foram propostas em diversas frentes com vistas a criar medidas adicionais de proteção dos investidores como contrapartida aos aumentos dos limites de captação.