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- 29/06/22

Cobrança de R$ 200 milhões de ITCD é afastada pela decadência

Em recente decisão, a 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão favorável aos herdeiros matrimoniais do Sr. Antônio Luciano Pereira Filho ao extinguir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (“ITCD”). Muito embora ainda caiba recurso da referida decisão, o caso traz importantes considerações.

O Sr. Antonio foi um importante empresário mineiro que faleceu em 1990, e mesmo antes de seu falecimento já existiam discussões sobre a divisão do patrimônio entre os 31 filhos existentes em conjunto com os diversos outros pedidos de paternidade. Diante deste cenário, os herdeiros realizaram um acordo no qual os 3 filhos havidos na constância do casamento realizaram doações aos demais herdeiros por meio de uma transação cível. Dias depois deste acordo, o Sr. Antonio faleceu e iniciou-se o processo de inventário, que perdura até os dias de hoje.

Em 2012, a Fazenda Estadual ingressou com a cobrança do ITCD pela doação realizada entre os filhos do Sr. Antonio e segundo o cálculo apurado, o valor do imposto devido seria aproximadamente R$ 100 milhões acrescido de mais R$ 100 milhões a título de multa.

O juiz do caso, Elito Batista de Almeida, considerou que as tratativas e o inventário realizado seguiram por um rito atípico, devido a origem dos bens e desta forma o fato gerador do ITCD surgiu quando houve a doação entre os irmãos. Ainda, o juiz avaliou três cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e acabou considerando o valor de R$ 24 milhões.

Um fato importante ponderado pelo magistrado é que em virtude da decadência, a Fazenda Estadual não possuía mais o direito de cobrar o ITCD, uma vez que como o fato gerador é datado de 06/06/1990, o prazo de cobrança iniciou-se em 01/01/1991 e perdurou até janeiro de 1996. Desta forma, como a Fazenda Estadual lançou o tributo como devido apenas em 05/11/2012, o prazo para cobrança já estava expirado.

Um dos elementos de defesa dos herdeiros é que o cálculo milionário apresentado pelo Fisco Estadual desconsiderou diversos fatores como a mudança de moedas, a exclusão da inflação em determinados períodos, e a decadência.