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- 14/11/23

Brasileiros transgêneros que vivem no exterior poderão mudar seu nome em consulados e embaixadas

Desde junho de 2022, por meio do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualquer brasileiro com mais de 18 anos pode requerer a adequação de sua identidade autopercebida, na sua certidão de nascimento ou casamento diretamente no Cartório de Registro Civil em que se lavrou o ato. Contudo, os brasileiros que moravam no exterior não conseguiam, até então, exercer esse direito.

Diante deste cenário, como forma de garantir dignidade às pessoas transgêneros, o CNJ expediu o Provimento 152, publicado dia 26 de setembro de 2023, viabilizando aos brasileiros residentes no exterior a modificação de nome e gênero perante uma autoridade consular brasileira, sem que haja necessidade de um processo judicial. Após o pedido, o próprio consulado encaminhará o procedimento ao respectivo Cartório de Registro Civil.

A medida é válida para brasileiros natos e naturalizados, não havendo necessidade de qualquer cirurgia de redesignação sexual. Para o pedido será necessária a apresentação de declaração que indique a residência no exterior há mais de 5 anos, acompanhada de prova documental, dentre outros documentos e certidões.

Após a averbação e alteração no assento, o Cartório comunicará aos órgãos expedidores do RG, CPF, título de eleitor e passaporte, para expedição de novos documentos.