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- 14/03/23

Alterações na CIPA decorrentes da Lei 14.457/2022

Em 21/09/2022 foi sancionada a Lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres, criado para promover um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres.

A Lei trouxe alterações na CIPA, agora chamada de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”, que passam a valer a partir da próxima terça-feira (21/03/2023).

Neste sentido, a Lei exige que as empresas com mais de 20 empregados adotem medidas que visam à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Tais medidas estão elencadas nos incisos do artigo 23 da mencionada Lei.

Em resumo, as companhias devem incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas, com ampla divulgação do conteúdo aos empregados(as).

Além disso, deverão disponibilizar canais de denúncias que garantam o anonimato da pessoa denunciante, bem como instituir procedimentos para o recebimento, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, quando for o caso.

Também devem incluir temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA.

Por fim, devem realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos(as) os(as) empregados(as) sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

Importante ressaltar que o descumprimento e não adoção das novas exigências pode gerar multas às companhias quando fiscalizadas pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho.