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- 27/06/22

Vazamento no INSS

A 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou ao INSS o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados. Segundo os magistrados, provas comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O especialista Marcelo Cárgano, do escritório Abe Advogados, comenta que a decisão coloca casos como violações da LGPD pelo poder público sob o regime de responsabilidade objetiva, que não requer a demonstração de culpa, mas “é necessária a demonstração de um mínimo de relação entre conduta e consequência, o chamado nexo de causalidade”.

Após a concessão do benefício à autora da ação, rapidamente se tornou de conhecimento de diversas instituições financeiras, o que demonstraria uma “ausência de controle e segurança” do INSS. O tribunal entendeu que caso o vazamento não tivesse sido causado pelo órgão, não teria sido possível que tantas instituições financeiras tivessem acesso aos dados da autora ao mesmo tempo.

Confira aqui a notícia completa.

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