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- 20/10/17

UNIÃO FEDERAL APRESENTA PEDIDO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DO STF QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apresentou, nesta quinta-feira, embargos de declaração da decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706, julgado em 15.03.2017, que fixou: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.

A Procuradoria da Fazenda Nacional alega a existência de vícios na decisão proferida pelo STF, porém, não apresenta inovações à discussão.

O principal ponto levantado pela Procuradoria da Fazenda Nacional é a modulação de efeitos do julgamento, pois se pretende que este produza efeitos somente a partir do julgamento definitivo do caso (efeitos ex nunc). Em outras palavras, busca-se que a União Federal não seja obrigada a restituir os contribuintes dos valores recolhidos no passado, e que deixem de calcular o PIS e a COFINS sobre a parcela do ICMS apenas em data futura.

Aguarda-se que a controvérsia seja definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda este ano, momento em que os contribuintes usufruirão definitivamente do julgamento favorável.

Gustavo Taparelli, Maira Madeira e Mayra Tenório