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- 25/02/19

TRT de São Paulo julga válido desconto de contribuição fixada em assembleia da categoria

Foi publicado em 22/02/2019 acórdão proferido pela Seção de Dissídio Coletivo validando o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores quando a assembleia da categoria assim dispuser.

Em julgamento do dissídio coletivo dos Sindicatos da categoria da Industria da Construção Pesada do Estado de São Paulo, a Seção de Dissídio Coletivo decidiu ser lícita a fixação de contribuição pela assembleia geral da categoria e dever do empregador de realizar o desconto, ressalvado o direito de o trabalhador apresentar carta de oposição.

O acórdão se fundamentou em julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que validaram normas coletivas com a estipulação da contribuição fixada em assembleia geral, na Nota Técnica nº 02/2018 do Ministério Público do Trabalho e no Enunciado nº 38 da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Dessa decisão ainda cabe recurso para o TST.