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- 09/02/23

Supremo Tribunal Federal define os impactos à coisa julgada

Na data de ontem (08/02), o STF finalizou o julgamento de dois leading cases (Temas 881 e 885) que discutiam a aplicação de suas decisões com efeito erga omnes para situações conceituadas como de trato continuado, ou seja, que se renovam a cada mês ou ano quando da ocorrência de fatos geradores.

O posicionamento do Supremo foi no sentido de que as decisões com efeito erga omnes devem ser aplicadas a todos os contribuintes, mesmo àqueles que possuam processos individuais com trânsito em julgado favorável em matéria tributária, devendo ser observado o princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal).

Porém, em respeito à coisa julgada, os Ministros do STF entendem que a aplicação das decisões deve ser feita apenas para situações futuras, não cabendo a retroatividade e nem se aplicando a qualquer das hipóteses de ação rescisória.

Apesar do cuidado do STF em relação à irretroatividade e à observância do princípio da anterioridade, em respeito ao direito da não-surpresa pelos contribuintes, fato é que a ausência de modulação de efeitos causa preocupação nos contribuintes detentores de decisões favoráveis definitivas em matéria tributária que posteriormente foram revertidas pela Suprema Corte, já que poderão ser fiscalizados e autuados, respeitados os 5 últimos anos (prazo decadencial).

Desta forma, os contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado contrárias a posicionamentos posteriores do STF, como exemplo IPI Revenda, Terço Constitucional de Férias, entre outros, deverão analisar cuidadosamente os possíveis impactos do novo posicionamento da Suprema Corte.