Em julgamento ocorrido hoje, 29/06/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou um dos principais e mais polêmicos pontos da Reforma Trabalhista. De acordo com a maioria dos Ministros (6 x 3) é constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O plenário da Corte julgou improcedentes 19 (dezenove) ações ajuizadas por entidades sindicais que buscavam a declaração de que a alteração trazida pela Reforma era inconstitucional e que o pagamento compulsório por todos os trabalhadores deveria ser mantido.
De acordo com a maioria dos Ministros, a Constituição Federal não obriga o trabalhador a se filiar, não sendo possível impor a este o recolhimento de valores à instituição ao qual não esteja associado. Além desse fundamento, os Ministros pontuaram a existência de aproximadamente 17 mil sindicatos, em sua maioria com existência unicamente em razão do recolhimento da contribuição obrigatória pelos trabalhadores.
Por Priscila Moreira e Fernanda Garcez