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- 25/10/22

STJ julgará o IRPJ e a CSLL sobre aplicações financeiras

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 1.160) a matéria referente à incidência do IRPJ retido na fonte e da CSLL sobre as variações patrimoniais oriundas de aplicações financeiras correspondentes à correção monetária do período, e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de julgamento em território nacional.

O fundamento dos contribuintes é de que a correção monetária serviria somente para a manutenção do poder aquisitivo do valor face à inflação, não configurando efetivo ganho ou acréscimo patrimonial apto a justificar o fato gerador do IRPJ e da CSLL em relação a essa parcela.

A despeito de haver posicionamento do STJ pela possibilidade da tributação, a matéria ganhou destaque após o recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos Temas 808 e 962 da Repercussão Geral, em que foi afastada a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora e correção monetária na repetição do indébito tributário e no pagamento em atraso de remuneração do empregado, por terem natureza de mera recomposição do valor no tempo que não representa ganho tributável.

Desse modo, tratando de questão de natureza infraconstitucional, caberá ao STJ a última palavra sobre a tributação do chamado “lucro inflacionário” de aplicações financeiras, com base nos novos fundamentos apreciados pelo STF.