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- 30/03/22

STJ estabelece necessidade de fixação de honorários advocatícios entre mínimo de 10% e máximo de 20%, mesmo em processos de valor elevado

Recentemente a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.076 e decidiu pela impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa nas causas em que o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

Nesses casos, passa a ser obrigatória a observância da regra geral estabelecida pela legislação processual civil que, para o arbitramento de honorários de sucumbência, estabelece o percentual mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido a partir da demanda ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nas ações em que a Fazenda Pública for parte, devem ainda ser observados os critérios previstos no artigo 85, §3º do Código de Processo Civil (CPC).

O julgamento da Corte Superior coloca fim à controvérsia sobre a possibilidade de se fixar, em caráter excepcional, o arbitramento dos honorários por apreciação equitativa em processos de elevado valor econômico, sem a observância das bases de cálculo e percentuais legais.

Com a definição da questão, aumenta a responsabilidade das partes e advogados, que devem ponderar, previamente, os riscos decorrentes da propositura ou defesa em ações judiciais de valor elevado ou que tratem de temas controvertidos, estimando a probabilidade de ganhos e o risco de arcarem, caso vencidas, com honorários arbitrados dentro das bases legais.

O entendimento pode desestimular a propositura de ações descabidas e recursos protelatórios, além de incentivar a pacificação de controvérsias na esfera extrajudicial, fomentando a cultura da conciliação.