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- 27/04/23

STJ decide que sociedades limitadas de grande porte não estão obrigadas a publicar demonstrações financeiras

Em 23 de março de 2023, no julgamento do REsp nº 1824891/RJ, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu que sociedades empresárias de grande porte não estão obrigadas a publicar as demonstrações financeiras, como exigia a Junta Comercial do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) – e ainda exigem diversas juntas comerciais.

De acordo com o Enunciado JUCERJA nº 39/2011, em interpretação do art. 3º da Lei 11.638, a reunião ou assembleia de sócios de sociedade limitada de grande porte que aprovasse suas demonstrações financeiras deveria estar acompanhada de comprovação da sua prévia publicação na imprensa oficial e em periódicos de grande circulação para fins de registro.

Em análise histórica da norma, o STJ verificou que, na ocasião da discussão do projeto de lei que deu origem à Lei 11.638, houve intenso debate acerca da necessidade de publicação das demonstrações financeiras. Todavia, optou o legislador pelo silêncio intencional, de modo a excluir a obrigatoriedade das empresas de grande porte fazerem publicar suas demonstrações contábeis.

Complementarmente, o STJ ressaltou que a questão também já foi analisada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), por meio do ofício circular SEI nº 4742/2022/ME. No ofício circular, o DREI firmou orientação no sentido de que as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte são meramente facultativas.

Em suma, o precedente do STJ é paradigmático, na medida em que reafirma a incompetência das juntas comerciais para criar obrigações não previstas em lei e pacífica controvérsia de longa data.  Assim, espera-se que a questão seja uniformizada em nível nacional, com a limitação do acesso às demonstrações financeiras apenas aos sócios das sociedades limitadas, garantindo assim maior segurança jurídica e isonomia concorrencial entre empresas do mesmo ramo.