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- 30/11/22

STJ admite recurso ao STF que versa sobre a possibilidade de honorários fixados por equidade em causas de alto valor

No mês de novembro (08/11/2022), a Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio de decisão monocrática, admitiu o processamento de Recurso Extraordinário em Recurso Especial n.º 1.644.077/PR, como representativo de controvérsia, envolvendo discussão acerca do arbitramento de honorários sucumbenciais por equidade em causas de valor elevado.

O referido recurso, interposto pela Fazenda Nacional, pretende a reforma de acordão proferido pela Corte Especial do STJ, que fixou a seguinte tese: “i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.”

Sob fundamento em suposta ofensa à Constituição Federal (princípios da eficiência e moralidade administrativa), a Fazenda Nacional reclama a reforma do entendimento vigente em prol da proteção ao patrimônio público e coletivo.

Argumenta ainda que a aplicação da tese que veta a equidade para fixar honorários em causas de valor excessivamente elevado para todos os casos retira do Judiciário “a possibilidade de aferição, no caso concreto, de manifesta desproporcionalidade, e de conferir, assim, uma interpretação da norma adequada aos parâmetros constitucionais de proteção ao interesse público.”

Há alguns meses, quando da discussão do tema na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a atual Presidente, ficou vencida, eis que, assim como a ministra Nancy Andrighi, ela entende ser possível a fixação de honorários por equidade em causas de valores elevados.

Ainda não há definição sobre a data estimada em que os Recursos Representativos de Controvérsia (RRCs) serão discutidos e julgados pelo Supremo Tribunal Federal.