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- 10/05/22

STF julgará constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior

Está previsto para o dia 18/05 o julgamento do leading case acerca da constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre as remessas ao exterior, regulamentada pela Lei nº 10.168/2000.

A discussão é relevante, pois, atualmente, a contribuição incide à alíquota de 10% sobre pagamentos a empresas estrangeiras em desacordo o objetivo para o qual a CIDE havia sido instituída, qual seja, fomento da atividade de tecnologia no Brasil.

Após alterações legislativas, as hipóteses de incidência da referida cobrança foram alargadas para abarcar, entre outros: remessas a título de serviços técnicos, assistência administrativa e pagamentos de royalties. Ou seja, excetuando-se hipóteses expressamente previstas em lei, a contribuição passou a incidir sobre pagamentos vinculados a relações que não condizem à transferência de conhecimento e informação.

Considerando que o STF vem modulando os efeitos de suas decisões em casos tributários, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial até a da data de início do julgamento, qual seja, 18/05, para que seja possível recuperar (via compensação ou restituição) os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.

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