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- 15/06/22

STF julgará a fixação de atualização de débitos municipais em percentual superior à Taxa Selic

O Supremo Tribunal Federal (STF) afetou, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 1217), a controvérsia quanto à possibilidade de os municípios aplicarem índices de correção monetária e juros de mora superiores aos critérios utilizados pela União (Taxa Selic) para a atualização de créditos tributários.

Tais índices superiores vêm sendo aplicados por municípios brasileiros, como, por exemplo, o município de São Paulo, que é parte recorrente no leading case, valendo-se de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de 1% ao mês, atualização que representaria, só no primeiro semestre de 2022, um acréscimo superior em mais de 100% do que correção pela Taxa Selic.

O STF apreciou discussão semelhante quando do julgamento do Tema 1062, em que definiu que atualização dos créditos estaduais deve observar o teto do índice federal.

Dessa forma, se replicado o entendimento aos créditos municipais, municípios como São Paulo deverão ajustar suas legislações e, possivelmente, os contribuintes poderão reaver os valores recolhidos a maior condizentes à diferença entre os índices municipais aplicados e a Taxa Selic.

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