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- 05/02/24

STF decide ser inconstitucional a imposição do regime da separação obrigatória de bens

Pendente desde o ano passado de julgamento, em decisão inédita o Supremo Tribunal Federal julgou ser inconstitucional a imposição do regime da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, que hoje é mandatória pelo Código Civil.

Fixou-se a tese de que “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Nos termos da tese, aqueles que quiserem afastar o regime da separação obrigatória de bens deverão expressar sua vontade mediante escritura pública, assim como ocorre hoje para aqueles que pretendem se casar ou constituir união estável com regime de bens diferente ao da comunhão parcial de bens, que devem fazê-lo mediante a lavratura prévia de um Pacto Antenupcial.

Nossa equipe de Wealth Planning aguarda a publicação integral do acórdão sobre o julgamento, tendo em vista os impactos que essa tese trará ao planejamento patrimonial e sucessório