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- 01/09/22

STF cancela decisão de 2021 sobre cobrança de ITBI

Na última sexta-feira (26.08.2022) o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio de plenário virtual, decidiu por cancelar decisão que determinava que o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (“ITBI”) deveria ser recolhido no momento do registro do imóvel em cartório. O motivo para tal cancelamento, após um ano e meio da fixação da tese, foi o de “confusão” processual.

Até o momento não foi determinada uma data para o novo julgamento, mas em virtude da anulação do julgamento, leis municipais que estabelecem o recolhimento do ITBI em momento que antecede o registro em cartório permanecerão com efeitos, como ocorre com a assinatura do compromisso de compra e venda.

A justificativa para a “confusão” processual tem como argumento que o processo analisado em fevereiro de 2021 possuía questões fáticas diferentes, em que o contribuinte havia adquirido um imóvel na planta e realizado a sua venda antes do apartamento ser entregue pela construtora.

O referido caso foi à Justiça quando a incorporadora firmou posição no sentido de que apenas poderia realizar escritura do imóvel em favor do terceiro adquirente se fosse comprovado o pagamento do ITBI pelo primeiro adquirente do imóvel, discussão que no entender dos magistrados diverge da tese fixada.

O pedido de cancelamento da tese fixada foi apresentado pelo Ministro Dias Toffoli e acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Em sentido oposto, as ministras Rosa Weber, Carmen Lúcia e o presidente Luiz Fux entenderam que o tema já possuí jurisprudência na Corte e não seria necessário realizar nova discussão.

Ressaltamos a importância do tema e a atenção que deve existir em qualquer operação que envolva a mudança de titularidade de imóveis.