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- 12/03/21

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem atualizar informações junto ao BACEN até 31 de março de 2021.

Encerra-se em 31 de março de 2021 o prazo para as sociedades sediadas no Brasil receptoras de investimento estrangeiro atualizarem suas Declarações Econômico-Financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O BACEN determina que, até tal prazo:

  1. Sociedades com ativos ou patrimônio líquido até R$250 milhões devem prestar informações referentes ao ano de 2020, com data-base de 31 de dezembro (Art. 34-A, II, Circular BACEN nº 3.689/2013); e
  2. Sociedades com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões devem prestar informações referentes ao 4º trimestre de 2020, com data-base de 31 de dezembro (Art. 34-B, III, Circular BACEN nº 3.689/2013)

As declarações devem ser apresentadas por meio do Registro Declaratório Eletrônico no módulo de Investimento Externo Direto (RDE-IED) do Sistema do Banco Central (SISBACEN). Declarações intempestivas, incorretas, incompletas ou falsas, estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 60 da Circular nº 3.857/2017, cujos valores podem variar de R$25.000,00 a R$250.000,00, conforme o caso.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

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