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- 21/06/19

Sociedade Limitada Unipessoal é regulamentada

O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicou, no último dia 14 de junho, Instrução Normativa que regulamenta a sociedade limitada unipessoal, em conformidade com a recente Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019.

Anteriormente à nova Instrução Normativa, as sociedades limitadas deveriam ser constituídas com ao menos 2 sócios e, se o quadro societário fosse reduzido para apenas um sócio, tal sociedade teria 180 dias para recompor sua pluralidade societária, ou ser extinta de pleno direito (regra essa que raramente era aplicada de forma efetiva). Agora, no entanto, as sociedades limitadas podem não apenas ser constituídas com um sócio, como podem permanecer em operação em tal estado.

Tal regulamentação é benéfica para o setor empresarial, especialmente considerando as alternativas para a constituição de uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada e um único sócio/acionista. Por exemplo, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) requeria, para sua constituição, a integralização de um capital social de ao menos 100 salários mínimos, sendo que uma pessoa apenas poderia ser titular de uma EIRELI. Por sua vez, uma sociedade anônima subsidiária integral, requeria um procedimento custoso e burocrático para sua constituição, bem como integralização prévia de 10% do capital social e gastos significativos com publicações de seus atos societários.