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- 07/12/23

Sextou com feriado? Mapa mostra quais estados e capitais celebram o Dia de Nossa Senhora da Conceição

Faltam menos de 20 dias para o Natal, o último feriado do ano, mas a celebração de uma santa da igreja católica ainda proporciona mais um dia de folga em algumas cidades brasileiras antes de o ano acabar.

É o Dia de Nossa Senhora da Conceição ou Dia da Imaculada Conceição, celebrado nesta sexta-feira (8).

A data não é um feriado nacional, portanto, para assim ser considerada, depende de decisões dos governos municipais e estaduais.

O dogma foi proclamado em 1854 pelo Papa Pio IX e fala sobre a Virgem Maria ser livre do pecado desde o momento de sua concepção e durante toda sua vida terrena.

A santa é padroeira de Manaus (AM), o que garante um feriado religioso no município e em todo o estado do Amazonas.

Outros estados decretaram ponto facultativo, que concede a folga aos servidores e, no caso do setor privado, deixa a critério do patrão (entenda mais abaixo).

Já a lista de capitais brasileiras que consideram o dia 8 de dezembro como feriado é grande: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Belo Horizonte (MG), Belém (PA) e muitas outras (veja o mapa abaixo).

Também é feriado em Salvador (BA), que celebra o Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia.

Veja regras sobre trabalho na data

FUNCIONALISMO PÚBLICO: Para os servidores federais, sexta-feira (8) não é feriado e nem ponto facultativo, de acordo com o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado. Para os funcionários municipais e estaduais, a decisão é de cada governo local.

EMPRESAS PRIVADAS: Se a cidade ou estado adota o feriado do Dia de Nossa Senhora da Conceição em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados.

Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada Fernanda Garcez, sócia da Abe Advogados.

Entenda o que é ponto facultativo

Entenda o que é o ponto facultativo

O ponto facultativo refere-se à rotina do funcionalismo público, envolvendo dias úteis de trabalho nos quais os funcionários públicos, em razão de legislação própria federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, são dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração.

No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados (leia acima), o ponto facultativo não obriga as empresas a liberarem seus empregados.

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