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- 21/12/20

Senado aprova projeto de lei que facilita a aquisição de terra por estrangeiros

O Senado Federal aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei (PL) 2.963/19, que revoga a Lei 5.709/1971 e elimina ou suaviza uma série de restrições para que pessoas físicas e jurídicas estrangeiras possam adquirir terras rurais no Brasil. O projeto segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.

Entre as restrições previstas, o PL determina que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. Além disso, o Conselho de Defesa Nacional (CDN) terá de aprovar a aquisição ou exercício de qualquer modalidade de posse (ainda que indiretamente, mediante a aquisição direta ou indireta de participação societária, constituição de fundos de investimentos quaisquer ou contratação de consórcios) de imóveis rurais  por:

  1. Organizações não-governamentais (ONG) com sede no exterior ou cuja principal fonte de renda seja pessoa ou empresa estrangeira, se a terra em questão estiver na faixa de fronteira;
  2. Fundações particulares, quando entre seus instituidores incluírem-se as ONGs supramencionadas; ou empresas estrangeiras com sede fora do Brasil;
  3. Fundos soberanos criados com recursos de outros países e sociedades estatais estrangeiras que detenham mais de 10% de participação, de forma direta ou indireta, de qualquer sociedade brasileira; e
  4. Empresas brasileiras constituídas ou controladas por pessoas estrangeiras, desde que o imóvel rural esteja no Bioma Amazônia e que 80% ou mais da sua área corresponda a uma reserva legal.

O PL dispensa de autorização ou licença a aquisição por estrangeiros de imóveis com áreas até quinze módulos fiscais (a medida de um módulo varia entre os estados). O PL também deixa claro que as restrições não se estendem aos direitos reais ou pessoais de garantia. Caso a garantia importe na aquisição de propriedade por credor atingido pela lei, a propriedade será resolúvel e deverá ser alienada em até quatro anos a contar da adjudicação do bem, sob pena de perda da eficácia da aquisição e reversão do bem ao proprietário original.

O projeto também estabelece que as restrições (com exceção da aprovação pelo CDN para os quatro casos mencionados acima) não são aplicáveis para as pessoas jurídicas brasileiras, ainda que constituídas ou controladas, direta ou indiretamente, por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Tais pessoas jurídicas, no entanto, devem fornecer informações sobre a composição do seu capital social e nacionalidade dos sócios no cadastro ambiental rural e Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) anualmente e toda vez que houver aquisição, alteração do controle societário, transformação da natureza societária ou celebração de contrato de qualquer modalidade de posse.

Entidades ligadas ao agronegócio ventilam que a abertura do mercado rural brasileiro poderia gerar investimentos de cerca de R$ 50 bilhões.