PL 2.646/2020 volta agora para análise da Câmara dos Deputados
Em 19 de setembro de 2023, o Senado Federal (“SF”) aprovou, com emendas, o Projeto de Lei nº 2.646/2020 (“PL 2.646”), que cria as chamadas “Debêntures de Infraestrutura”, títulos de crédito que serão emitidos por concessionárias, autorizatárias, permissionárias ou arrendatárias de serviços públicos. Os recursos captados por meio de Debêntures de Infraestrutura deverão ser destinados a investimentos na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Em suma, o texto aprovado pelo SF estabelece que:
As Debêntures de Infraestrutura buscam atrair investidores institucionais para o mercado de crédito destinado a construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, dentre outros. Isso porque estes investidores já gozam de determinados benefícios fiscais que mitigam a atratividade do regime de alíquota zero relacionado a emissão de Debentures Incentivadas. Nesse sentido, o PL 2.646 cria incentivos adequados para a oferta de crédito, por meio de investidores institucionais, no desenvolvimento de infraestrutura nacional.
O PL 2.646 retorna agora para revisão da Câmara dos Deputados.