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- 23/10/23

Senado Aprova Projeto de Lei que Cria Debêntures de Infraestrutura

PL 2.646/2020 volta agora para análise da Câmara dos Deputados

Em 19 de setembro de 2023, o Senado Federal (“SF”) aprovou, com emendas, o Projeto de Lei nº 2.646/2020 (“PL 2.646”), que cria as chamadas “Debêntures de Infraestrutura”, títulos de crédito que serão emitidos por concessionárias, autorizatárias, permissionárias ou arrendatárias de serviços públicos. Os recursos captados por meio de Debêntures de Infraestrutura deverão ser destinados a investimentos na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Em suma, o texto aprovado pelo SF estabelece que:

  • As emissoras das Debêntures de Infraestrutura poderão abater, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 30% daquilo que pagarem a título de juros em decorrência da emissão das debêntures;
  • Os benefícios tributários para as emissoras das Debêntures de Infraestrutura deverão permanecer em vigor enquanto presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias anualmente aprovada pelo Congresso Nacional; e
  • Os rendimentos decorrentes das Debêntures de Infraestrutura estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda aos investidores conforme alíquotas vigentes para as aplicações financeiras de renda fixa, sendo inaplicável a previsão de alíquota zero prevista na emissão de “Debentures Incentivadas”, na forma da Lei nº 12.431/2011.

As Debêntures de Infraestrutura buscam atrair investidores institucionais para o mercado de crédito destinado a construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, dentre outros. Isso porque estes investidores já gozam de determinados benefícios fiscais que mitigam a atratividade do regime de alíquota zero relacionado a emissão de Debentures Incentivadas. Nesse sentido, o PL 2.646 cria incentivos adequados para a oferta de crédito, por meio de investidores institucionais, no desenvolvimento de infraestrutura nacional.

O PL 2.646 retorna agora para revisão da Câmara dos Deputados.