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- 24/06/14

SENADO APROVA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOBOYS

Foi publicada na última sexta-feira, dia 20/06/2014, a alteração legislativa que assegura aos motoboys o direito de receber adicional de periculosidade.

Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que realiza atividades ou operações perigosas e que, por sua natureza, impliquem em risco acentuado a vida do trabalhador.

Inicialmente, era devido o adicional de periculosidade apenas aos empregados que atuavam com inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

Em dezembro de 2012, o adicional foi estendido aos trabalhadores expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Agora, os motoboys também foram incluídos no rol de atividades perigosas e passam a fazer jus ao adicional de 30% sobre o salário.

O artigo 193 da CLT passa a ter a seguinte redação:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

Atenciosamente,

Juliana Medeiros / Fernanda Garcez / Priscila Moreira