O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social e foi criado em 1986, apesar de estar previsto na Constituição de 1946.
O objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa e auxiliá-lo na busca por um novo emprego com programas de orientação e qualificação profissional. Os recursos vêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou nas unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) – Gabriel Cabral/Folhapress
Para cada categoria, há uma condição. No caso dos trabalhadores formais, a pessoa que solicita pela primeira vez o benefício precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão.
Para ter acesso ao benefício pela segunda vez, o profissional precisa ter trabalhado por ao menos nove meses no últimos 12 meses.
Nas ocasiões seguintes, o trabalhador precisa ter recebido salário nos seis meses anteriores. Portanto, quem é demitido com menos de seis meses de trabalho na empresa não tem direito ao benefício.
Para o empregado doméstico, é preciso ter pelo menos 15 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 15 recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na função e ter trabalhado em ao menos 15 meses dos últimos 24 meses antes da demissão
O pescador artesanal tem de ter inscrição no INSS como segurado especial, comprovar que não trabalhou no defeso (período em que a pesca é proibida) e se dedicou à pesca sem interrupção durante o período entre o defeso anterior e o atual, além de comprovar venda de pescado para pessoa jurídica ou cooperativa nos 12 meses anteriores ao início do defeso.
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O prazo de solicitação varia conforme a categoria:
Em todos os casos, os documentos exigidos são o requerimento do seguro-desemprego, que é fornecido pelo empregador no momento da demissão, e o número do CPF. Veja abaixo como fazer a solicitação:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor do aplicativo oficial se chama Serviços e Informações do Brasil.
Portal Gov.br
Atendimento presencial
Outra opção é ir presencialmente em uma unidade do Sine ou do MTE. Antes, é preciso agendar um horário pelo telefone 158.
É um documento fornecido pela empresa que demitiu o trabalhador. Ele tem de ser enviado aos órgãos públicos em até dez dias corridos após o desligamento. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa pode ser processada pelo ex-funcionário.
O requerimento é um número de dez dígitos que está no canto superior direito e deve ser informado no momento da solicitação do benefício.
Ao preencher o número, a pessoa que pediu o seguro-desemprego deve checar se as informações que constam no sistema estão corretas. Caso tenha erro, é preciso informar a empresa e pedir a emissão de um novo requerimento.
Se o documento não for enviado em até 120 dias, o trabalhador pode entrar com ação e solicitar o pagamento na íntegra do seguro-desemprego, já que não pôde requerer o benefício dentro do prazo.
O número de parcelas do seguro-desemprego e o valor que será pago ao trabalhador depende do salário recebido. As empregadas domésticas recebem apenas três parcelas de seguro.
Para o trabalhador formal, o cálculo é feito em cima da quantia paga nos três meses anteriores à demissão sem justa causa. Soma-se o valor e divide-se por três para ter o salário médio, que é usado para definir o que será pago no seguro-desemprego.
Se o trabalhador recebeu salário em dois meses, o rendimento médio será calculado em cima deste dois meses. Caso o pagamento tenha sido só de um salário em vez de três, este valor recebido será o considerado como salário médio.
A tabela usada para calcular o seguro-desemprego é reajustada uma vez por ano, e o trabalhador jamais receberá menos do que um salário mínimo.
COMO RECEBO AS PARCELAS?
O pagamento é feito na seguinte ordem, sendo que a conta bancária deve estar no nome do trabalhador que solicitou o seguro-desemprego e não são aceitos conta-salário ou conta conjunta.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br, pelo telefone 158 ou por atendimento presencial em unidades do Sine ou do MTE.
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