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- 29/10/21

Saiba a importância da otimização tributária e como funciona o ágio em operações de M&A

O que é o Ágio?

O ágio é a diferença positiva entre o valor contábil de um bem e o valor efetivamente pago pelo comprador, enquanto que o deságio é o inverso, a diferença negativa.

Para fins fiscais, o ágio é um elemento importante principalmente em operações que envolvem a compra e venda, incorporações e fusões de empresas, uma vez que o seu valor pode ser deduzido do imposto de renda e da CSLL devido na operação.

Como este conceito foi transformado na legislação brasileira

O ágio para fins tributários sempre foi tema muito debatido pela doutrina e jurisprudência no Brasil, pois a legislação aplicada até 2014 não acompanhava a evolução das transações empresariais e os conceitos que as permeavam.

Diante de operações cada vez mais relevantes e volumosas, em 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, trazendo alterações à legislação atinente ao imposto de renda e CSLL, especialmente em relação ao ágio sobre operações de absorção de quotas de um sócio por outrocompra e venda de participações societárias, que é o fato gerador do ágio.

Quando uma empresa compra ou incorpora outra, a compradora pode deve registrar na sua contabilidade da adquirida o investimento realizado utilizando o método de custo, em que o valor da operação é avaliado pelo custo efetivo da aquisição, ou o método de equivalência patrimonial, cujo valor da aquisição deve ser desdobrado em subcontas do ativo não circulante.

Com a Lei 12.973/14, as regras para uso do ágio passaram a ficar mais claras e houve mudanças nas subcontas do investimento até então utilizadas.

Antes da Lei 12.973/14, o investimento era dividido entre o valor do patrimônio líquido da empresa absorvida na época da aquisição, de forma proporcional à participação adquirida, e o ágio decorrente da compra deveria ser justificado na indicação do fundamento econômico utilizado para a operação.

Após a Lei, a regra para geração e uso do ágio ficou mais clara, devendo ser registrado na contabilidade o valor da quota com referência ao patrimônio líquido da empresa adquirida, a mais ou menos valia gerada entre a diferença do valor proporcional do patrimônio líquido e o valor justo dos ativos líquidos, na proporção da participação adquirida, e o ágio por rentabilidade futura, chamado de goodwill, resultante entre a diferença a maior do custo de aquisição do investimento e a soma dos dois itens anteriores.

Por falta de regra específica, antes de 2014 não havia um efetivo controle do pagamento do ágio, pois não era preciso nenhum documento comprobatório sobre a fundamentação econômica do ágio gerado e o seu aproveitamento se baseava apenas nos fatos apresentados pelo comprador.

Justamente pela falta de regulamentação legal, o ágio era utilizado da forma mais conveniente às partes, o que acabava gerando valores exorbitantes de ágio ou deságio, dependendo da operação, e o impacto na tributação era enorme.

Como funciona o ágio no processo de aquisição e incorporação?

Atualmente, sob a vigência da Lei 12.973/14, quando uma empresa é adquirida por outra, é preciso incluir considerar o valor dos ativos tangíveis e intangíveis da empresa adquirida no cálculo do goodwill, que é o ágio por rentabilidade futura, fundamentando o valor dos ativos mediante laudo de avaliação elaborado por perito independente.

Desta forma, uma vez gerado o ágio na aquisição, a sua dedução pode ser fundada no valor de mercado da investida, outras razões econômicas ou rentabilidade futura (goodwill).

Esses quesitos devem estar devidamente fundamentados economicamente em laudo de avaliação a ser assinado por um contadorperito independente.

Outra novidade limitadora trazida em 2014 foi a possibilidade da geração e uso de ágio somente em operações externas (entre partes não relacionadas), ou seja, a operação societária realizada entre empresas ligadas societariamente não podem gerar ágio para fins fiscais.

Portanto, as regras para geração e uso do ágio devem respeitar as disposições da Lei 12.973/14, só podendo ser utilizados se o valor pago na operação for superior em relação ao patrimônio líquido registrado na contabilidade, levando em consideração a diferença positiva acima do valor de mercado fundamentada na capacidade de geração de riqueza futura decorrente do ingresso do novo sócio controlador.

Nas operações de compra ou incorporação do controle societário de uma empresa por outra, a precificação do negócio pode ser formada com base em diversos critérios distintos que vão gerar um impacto tributário na operação.

Quando uma avaliação de investimento em uma empresa é realizada pelo valor do patrimônio líquido registrado no balanço, deve-se utilizar o método de equivalência patrimonial, sendo necessário comprovar e demonstrar o valor justo da operação, que é a soma do valor patrimonial e da mais ou menos valia, resultando o ágio do cálculo entre a diferença do valor justo e o preço pago pelo comprador ao vendedor.

A amortização de tributação no ágio

Considerando que o ágio é a diferença entre o valor pago na aquisição do controle acionário de uma empresa e o valor registrado do seu patrimônio líquido, é importante ressaltar que esse valor a mais pago pelo comprador pode ser amortizado na apuração do Lucro Real.

A possibilidade de dedução dos tributos a serem pagos pelo comprador surgiu como um incentivo do Governo para estimular as operações de compra e incorporação de empresas, sendo uma forma de o adquirente recuperar uma parte do valor pago a maior na empresa adquirida.

Em quais operações o ágio pode ser amortizado

O ágio pode ser aproveitado e amortizado sempre em que as operações de compra e venda,após a fusão, cisão ou incorporação do controle societário de empresas adquirida com ágio, desde que a empresa resultante seja ocorrer e ela for optante do regime de tributação pelo Lucro Real.

Entretanto, é importante destacar que a amortização do ágio, a partir da Lei 123.973/14, só pode ser realizada quando a operação societária for entre partes não relacionadas, isto é, o conhecido ágio interno, formado entre operações de empresas com ligação societária, não pode mais ser aproveitado desde 2014.

Portanto, se a transação societária, sejade compra e venda de quotas, fusão, cisão ou incorporação,participação societária ocorrer entre partes que não tenham qualquer vínculo societário prévio, for realizada seguindo as regras da Lei 123.973/14, e as empresas objeto da operação forem optantes do regime de apuração tributária pelo Lucro Real, em regra, é possível utilizar o ágio para deduzir os tributos devidos pela empresa adquiridaresultante.

Quais impostos podem ser amortizadossão impactados pela amortização do ágio

O ágio pode ser utilizado para dedução do Os tributos que podem ser amortizados pelo ágio são os que incidem sobre a renda das empresas, especificamente o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido devidos.

Desta forma, se a empresa objeto da operação apurar lucro, o imposto de renda e CSLL devidos podem ser amortizados com o ágio pelo período máximo de atémínimo de 60 meses, dependendo da operação.

Esta limitação de período decorre do entendimento do Fisco de que a mais valia apurada deve ser deduzida da rentabilidade futura limitada a 5 anos e não mais por tempo indeterminado, como era aplicado até a edição da Lei 13.973/14.

Tipos de tratamento do ágio nos diferentes tipos de sociedade

O reconhecimento e tratamento do ágio nas operações de aquisição de empresas por outras pode ser realizado em empresas de qualquer tipo societário, desde que sejam optantes do regime de tributação do Lucro Real, que é o único em que se permite a dedução do ágio sobre para fins deo IR e CSLL.

Portanto, empresas de qualquer tipo que sejam optantes do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não podem fazer jus à amortização do ágio em operações societárias.

Também não é aplicado o ágio para sociedades em conta de participação, haja vista ser uma sociedade meramente contratual e que não possui personalidade jurídica própria, razão pela qual a sua contabilidade está vinculada à do sócio ostensivo.

Para que o ágio possa ser apurado, é preciso que o sócio ostensivo seja optante do Lucro Real e suas quotas sejam objeto da operação societária, fazendo com que a SCP seja “transferida” automaticamente para o adquirente do sócio ostensivo.

Considerando que a legislação não prevê nenhum tipo de limitação para apuração do ágio em relação ao tipo societário da empresa, é preciso apenas que ela siga a legislação aplicada à apuração tributária do Lucro Real, seja uma sociedade de advogados, limitada, anônima, cooperativa ou qualquer outra que possua personalidade jurídica própria.

Importância da otimização tributária nas operações de M&A

Considerando que a carga tributária no Brasil é extremamente alta, o seu impacto em qualquer operação é muito relevante em termos de precificação, seja para a atividade da empresa como também nas chamadas operações societárias de compra e venda de quotas.

A análise dos impactos tributários sobre uma operação relacionada à atividade de uma empresa ou a venda de suas quotas deve ser objeto de estudo exclusivo e específico, sob pena de resultar em prejuízo ao comprador, considerando que a carga tributária é parte extremamente relevante na precificação deste tipo de negócio.

Quais são os principais riscos ao não gerenciar corretamente os tributos?

A realização de um negócio sem a correta gestão dos tributos incidentes, pode resultar em prejuízo e consequentemente no fracasso da operação, já que apenas os tributos incidentes sobre o lucro somam 34%.

A ingerência tributária pode acarretar em passivos, caso não sejam observadas as regras legais aplicáveis a uma operação de aquisição de empresa, por exemplo, bem como resultar em uma carga tributária que pode gerar grande prejuízo ao comprador, que além de pagar um valor acima do mercado por uma empresa, ainda fica sujeito à tributação.

Isso faz com que o retorno do investimento demore um tempo bem superior ao previsto ou até mesmo gerando prejuízo, caso a empresa não atinja sua rentabilidade futura considerada no momento da negociação.

Estarei passível de multas?

Se a geração do ágio ou seu aproveitamento for realizado em desconformidade com a legislação, além do passivo tributário principal, a empresa fica sujeita à aplicação de multa pelo fisco, que pode chegar a 150% do valor, dependendo do resultado da fiscalização.

Caso o fiscal entenda que houve uma simulação ou fraude para gerar esse benefício tributário apenas para reduzir a carga dos tributos a serem pagos, o contribuinte fica sujeito ao recolhimento do que deixou de pagar, além de multa e juros, que podem aumentar consideravelmente o seu passivo.

Por isso, é preciso que o profissional responsável por realizar a consultoria tributária deste tipo de operação seja especializado e com bastante experiência, além de estar atualizado com a legislação e interpretação do fisco.

Redução da carga tributária

As transações societárias envolvendo a geração de ágio podem e são consideradas como uma forma de planejamento tributário, já que a redução da carga dos tributos devidos está prevista e autorizada por lei.

Basta que o contribuinte de fato tenha como objetivo realizar a operação com a finalidade prevista em lei e não apenas ou tão somente para se beneficiar de uma redução tributária, que poderia ser considerada uma simulação ou fraude.

Do contrário, sendo observadas todas as exigências legais, o ágio não só pode como deve ser utilizado como uma ferramenta para reduzir os tributos e estimular as operações de compra e venda de empresas, que normalmente acaba movimentando a economia.

Esse é o propósito pretendido com o ágio, reduzir a carga tributária, consequentemente o custo da operação, para que os interessados tenham o mínimo possível de despesas e possam investir mais no mercado, fomentando a economia e aumentando a arrecadação dos tributos.

O que é Due Diligence e porque ela é fundamental em operações M&A?

Para que o ágio e outras possíveis oportunidades para redução da carga tributária, bem como a identificação de eventuais passivos, ativos, enfim, para que se tenha uma noção geral de toda a operação da empresa a ser adquirida, é fundamental a realização da due diligence (auditoria/diligência).

É por meio da diligência prévia que se toma conhecimento de eventuais passivos e problemas a que a empresa possa estar sujeita, tanto em matéria tributária, cível, trabalhista, previdenciária, ambiental, comercial, operacional, societária, financeira e fiscal.

Por isso, a due diligence é realizada antes do fechamento do negócio, pois é com base nela que se chega ao valor final da operação, dependendo do que for identificado pelos profissionais, que fazem uma verdadeira varredura na empresa e, desta forma, conferir maior segurança à operação, garantindo que o comprador tenha conhecimento da real situação da empresa que está comprando.

Sem a realização de uma due diligence, o adquirente de uma empresa pode negociar um valor X com o vendedor, acreditando nas informações que lhe foram passadas, mas, após a efetivação da operação, pode descobrir que a situação não era bem a que foi passada na negociação e surgir diversos passivos que vão impactar no negócio e consequentemente aumentar os custos, reduzindo a expectativa de lucro.

Para se evitar esse tipo de surpresa, esse levantamento e análise prévios do máximo de informações possíveis é extremamente importante em operações de compra e venda de uma empresa.

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