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- 28/02/24

Revogada a reoneração da folha de salários

A tão esperada revogação da reoneração gradual da folha de salários, instituída pela Medida Provisória nº 1.202/2023, foi finalmente publicada pelo Governo Federal, restabelecendo o prazo de validade do regime até 2027.

Com isso, os 17 setores atualmente enquadrados na medida (empresas de tecnologia da informação e call center, comunicação, construção civil e infraestrutura, confecção e vestuário, calçados, transporte rodoviário coletivo e ferroviário de passageiros, entre outros) poderão continuar se valendo da desoneração da folha de pagamentos, que permite o recolhimento da contribuição a cargo das empresas com base na receita bruta às alíquotas de 1% a 4,5%.

Nosso escritório recomenda que os contribuintes fiquem atentos ao texto da revogação, bem como à evolução do tema no Congresso Nacional, já que o Governo pode buscar novas formas de, no futuro, reonerar a folha dos setores desonerados.

Por Amanda Pereira e Filipe Gomes