Restabelecimento das alíquotas da tributação sobre receitas financeiras
Foi publicado o Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas por empresas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa.
Desde 2005, as alíquotas aplicáveis eram iguais a zero (0).
Ressalta-se que a determinação se aplica inclusive às empresas que tenham somente parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições.
A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2015.
Para os juros sobre capital próprio, ficam mantidas as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, para o PIS/PASEP e a COFINS.
Por: Gustavo Taparelli e Maira Cristina Madeira