Quando o termo reajuste salarial surge dentro de uma empresa é comum pensar que os funcionários receberão um aumento no holerite. Porém, esse ajuste também pode significar a redução do salário.
A redução salarial é a prática de diminuir temporariamente a remuneração dos trabalhadores.
No entanto, ela só é permitida através de uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre empregadores e sindicatos.
“A legislação autoriza esse tipo de negociação por entender que o sindicato, além de ser o representante dos empregados, tem força para negociar outros benefícios para fazerem frente a essa redução”, explica a advogada e mestre em direito do trabalho, pela Universidade de São Paulo (USP), Priscila Soeiro Moreira.
A legislação brasileira permite a redução de até 25% da remuneração dos funcionários. Porém, esse percentual pode ser maior se for feita uma negociação com o sindicato.
Vale ressaltar que até mesmo os trabalhadores que recebem o salário-mínimo podem ser afetados, apesar da Constituição Federal estipular que esse valor não pode ser reduzido.
“Na negociação, esses empregados poderiam ter um trato diferenciado, recebendo, por exemplo, algum benefício a mais ou maior que outros”, completa a advogada Priscila.
Em contrapartida, os salários acima de R$ 15,5 mil podem ser reduzidos fora do acordo coletivo, feito entre sindicato e empregador.
O período da redução dependerá do que foi estabelecido entre as partes (empresa e sindicato). Após o prazo estipulado, a realidade contratual volta a ser a de antes da negociação.
É importante destacar que um acordo coletivo não pode ter duração maior de dois anos. Após esse prazo, sem que seja firmado um novo acordo nos mesmos termos, tudo o que foi negociação perde vigência.
A nova gestão que assumiu a Eletrobras após a privatização – em uma chapa composta por alguns dos acionistas privados – iniciou um processo de redução de custos e lançamento de planos de demissão voluntária com o objetivo de “enxugar” a companhia.
A Eletrobras foi privatizada em junho de 2022. O Estado brasileiro continuou acionista da companhia, embora não tenha mais controle acionário.
Desde a mudança, a companhia tem negociado um acordo coletivo com sindicatos representantes. Entre outros pontos, a proposta prevê corte de 12,5% em salários e a autorização para “demissões em massa”, hoje proibidas.
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