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- 02/03/23

Receita Federal publica novas regras para Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2023

No fim da última semana foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2134/2023, com o objetivo de apresentar alterações referentes à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Dentre os assuntos abordados, destacam-se abaixo as condições que obrigam a pessoa física a entregar a DIRPF, sendo elas:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valores que superam R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (i) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou (ii) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar em 2022 ou para anos posteriores os prejuízos acumulados de anos anteriores ou registrado em 2022;
  • Possuía em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição e permaneceu pelo menos até 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, quando o produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Além da definição dos critérios para a obrigatoriedade de entrega, a Instrução Normativa também trouxe novidades sobre a declaração pré preenchida, isto é, as autoridades fiscais disponibilizarão um rascunho da declaração a ser enviada com a inclusão de valores já detidos em seu sistema.

Estamos à disposição para discutir ou sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.

 

Time de Wealth Planning – Abe Advogados