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- 15/04/24

Receita Federal propõe descontos de até 80% para regularização de débitos de IRPJ e CSLL sobre subvenções

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa regulamentando a autorregularização incentivada de débitos tributários de IRPJ e CSLL oriundos de subvenções estaduais ou municipais.

Diante das alterações advindas da Lei nº 14.789/2023 e do posicionamento restritivo da Receita Federal do Brasil quanto o alcance da regra de não incidência dos tributos federais, busca-se atrair os contribuintes que excluíram as parcelas das subvenções das apurações do IRPJ e da CSLL.

O prazo para adesão é de 10 de abril de 2024 até 30 de abril de 2024, exigindo-se a confissão dos débitos para concessão de descontos de juros e multa de até 80% e quitação em até 84 parcelas.

Apesar do posicionamento restritivo da Receita Federal do Brasil, entendemos necessária uma análise prévia da natureza da subvenção antes da regularização e da aplicação das novas regras, considerando que o Poder Judiciário tem garantido a manutenção da desoneração a determinados benefícios fiscais.