A Receita Federal vem intimando os contribuintes de que considerará como impeditivo para a emissão de certidão de regularidade fiscal o não envio da DCTFWeb.
Além de considerar como pendência a omissão na entrega, considerar-se-á óbice à emissão da certidão a existência de retificadora não transmitida – em andamento.
Contrariando posicionamento emitido pelo Ministério da Fazenda (Parecer SEI nº 649/2022/ME), tal conduta recente da Receita Federal desrespeita precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, sugere-se que os contribuintes que possuam pendências com a DCTFWeb busquem regularizá-las o quanto antes, ou, não sendo possível, que ajuízem ação judicial a garantir a liberação da certidão de regularidade no caso de indeferimento do pedido administrativo.