A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.164/2023, instituiu um Programa auxiliar para as pessoas físicas declararem as operações de renda variável na Declaração de Imposto de Renda – o chamado ReVar, bem como dispôs sobre o envio de informações sobre as operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
O ReVar ficará disponível no Portal E-CAC e poderá ser acessado mediante a autenticação em sua conta ”gov.br”.
O imposto de tais operações será apurado por meio do ReVar e deverá ser recolhido pelos contribuintes até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, por meio de DARF gerado pelo Programa.
O Programa também deverá ser aplicado aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, exceto aqueles sujeitos ao Regime Especial sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza estabelecidos pelo Decreto nº 9.580/2018.
A Instrução Normativa apresenta uma lista com os tipos de operações que devem ser informadas no ReVar e na ausência, incorreção, omissão ou fora do prazo, estarão sujeitas à multa, bem como incorrerá em crime contra a ordem tributária se as informações enviadas forem falsas.
Nosso time de Wealth Planning está à disposição para auxiliá-los neste e em outros assuntos.