A Receita Federal do Brasil, liberou para download, o Programa Gerador de Declaração “PGD”, para elaboração e transmissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”), exercício 2024, ano-calendário 2023 (DIRPF 2024/2023), bem como novas regras sobre a entrega e obrigatoriedade.
Entre as novidades, destaca-se o aumento do limite de rendimentos recebidos durante o ano de 2023 e que desobrigam a transmissão da declaração, em razão da elevação da faixa de isenção para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), ajustado em maio de 2023. Os novos limites são:
Adicionalmente, a Receita Federal do Brasil publicou, na data de hoje (13/03/2024), a Instrução Normativa RFB Nº 2.180 (“IN”), a qual regulamenta a tributação aplicável a determinados tipos de investimento no exterior (previstos pela Lei nº 14.754/23), destacando-se:
Adicionalmente, a IN trouxe detalhes sobre as demonstrações financeiras das entidades controladas, que necessariamente deverão ser assinadas por profissional contábil legalmente habilitado aos padrões internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) ou aos padrões contábeis brasileiros (BR GAAP). Para entidades em países com tributação favorecida, será obrigatória a adoção do BR GAAP.
Para os contribuintes que desejem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior, será necessário apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), através do e-CAC e pagar o imposto devido até 31/05/2024.
Os contribuintes poderão entregar as declarações a partir do dia 15/03/2024, até o dia 31/05/2024.