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- 13/03/24

Receita Federal apresenta o Programa Gerador de Declaração (“PGD”) para transmissão de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física exercício 2024, ano-calendário 2023 (“DIRPF 2024/2023”) e publica Instrução Normativa sobre a tributação de aplicações financeiras controladas no exterior.

A Receita Federal do Brasil, liberou para download, o Programa Gerador de Declaração “PGD”, para elaboração e transmissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”), exercício 2024, ano-calendário 2023 (DIRPF 2024/2023), bem como novas regras sobre a entrega e obrigatoriedade.

Entre as novidades, destaca-se o aumento do limite de rendimentos recebidos durante o ano de 2023 e que desobrigam a transmissão da declaração, em razão da elevação da faixa de isenção para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), ajustado em maio de 2023. Os novos limites são:

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 30.639,90 (anterior: R$ 28.559,70);
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: R$ 200.000,00 (anterior: R$40.000,00);
  • Receita Bruta de Atividade Rural: R$ 153.199,50 (anterior: 142.798,50); e,
  • Posse ou Propriedade de Bens e Direitos: R$ 800.000,00 (anterior R$ 300.000,00).

Adicionalmente, a Receita Federal do Brasil publicou, na data de hoje (13/03/2024), a Instrução Normativa RFB Nº 2.180 (“IN”), a qual regulamenta a tributação aplicável a determinados tipos de investimento no exterior (previstos pela Lei nº 14.754/23), destacando-se:

  • Aplicações financeiras no exterior que são detidas pela pessoa física: tributação de Imposto de Renda pela alíquota de 15%, com o imposto a ser apurado no ajuste anual sobre rendimentos no exterior (Nova Ficha a ser incluída na DIRPF).
  • Tributação automática sobre os lucros de controlada detida no exterior: tributação de 15% com o imposto a ser apurado no ajuste anual sobre rendimentos no exterior (Nova Ficha a ser incluída na DIRPF).
  • Trusts: apresentação de conceitos e tratamento tributário aplicável aos diversos tipos de

Adicionalmente, a IN trouxe detalhes sobre as demonstrações financeiras das entidades controladas, que necessariamente deverão ser assinadas por profissional contábil legalmente habilitado aos padrões internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) ou aos padrões contábeis brasileiros (BR GAAP). Para entidades em países com tributação favorecida, será obrigatória a adoção do BR GAAP.

Para os contribuintes que desejem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior, será necessário apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), através do e-CAC e pagar o imposto devido até 31/05/2024.

Os contribuintes poderão entregar as declarações a partir do dia 15/03/2024, até o dia 31/05/2024.