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- 07/10/22

Receita calcula ‘impacto’ de RS 6,5 bilhões com isenção retroativa de IR sobre pensão alimentícia

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o efeito retroativo da isenção do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – a contar desde 2017 – a Receita Federal calcula impacto financeiro da ordem de RS 6,5 bilhões, levando em conta o atual exercício e os cinco anteriores. O Fisco ainda não divulgou detalhes de como vai receber e acatar os pedidos de ressarcimento, nem como serão executadas as devoluções dos valores já recolhidos. A Receita informou apenas que está analisando o acórdão do STF ‘para depois passar as orientações’.

A informação sobre o ‘impacto’ de R$ 6,5 bilhões consta de nota técnica encaminhada pela Receita à Advocacia-Geral da União. O órgão responsável por representar a União perante à Justiça entrou com recurso na Corte máxima para pedir uma modulação dos efeitos da decisão, dada em junho, no sentido de reconhecer a não incidência do IR sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família. A solicitação foi negada.

De acordo com a Receita, os valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, determinada judicialmente ou formalizada mediante escritura pública, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido pelo alimentante – a pessoa que paga a pensão – e é cobrada do alimentando – o beneficiário. Anualmente o ‘impacto financeiro’ com a isenção é de R$ 1,09 bilhão, diz o documento.

Na nota apresentada à AGU, a Receita alertou que a estimativa ‘não representa a real expressão monetária dos valores a serem desembolsados pela União’ caso o recurso foi negado pelo Supremo, o que ocorreu. Segundo o Fisco, as estimativas ‘consideram todo o conjunto de contribuintes que estariam teoricamente em situação de potencial litigância’. “Ademais, há diversos outros fatores que podem proporcionar discrepâncias entre o valor calculado e os reais, pois cada ação individual apresenta suas próprias características”.

Com o documento, a AGU chegou a alegar ao Supremo que a aplicação do entendimento da Corte máxima a casos anteriores ao julgamento provocaria não só a necessidade de devolução dos valores retidos, mas ainda a retificação e revisão de ‘centenas de milhares’ declarações de contribuintes e as respectivas faixas de incidência do imposto.
Possíveis caminhos para a restituição

Advogados consultados pelo Estadão comentaram o teor da decisão do Supremo, apontando possíveis caminhos que beneficiários poderão percorrer para reaver eventuais valores. […]

Já com relação a valores a serem restituídos de anos anteriores, o advogado Gustavo Taparelli, especializado em Direito Tributário, indica que há três caminhos possíveis para que os beneficiários reavenham os valores, a começar pelo ajuizamento de ação com pedido de devolução dos valores via precatório. Este o advogado considera um procedimento mais moroso, mas sem necessidade de retificar declarações de imposto de renda entregues.

Taparelli também aponta a possibilidade de restituição administrativa, onde o contribuinte poderá retificar as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos para gerar valor a restituir. Nesse caso, o advogado alerta que a Receita pode vir a emitir uma norma para explicar como deve se dar cada retificação de declaração.

Já ainda uma terceira opção, ele indica: com a criação, pelo Fisco de um procedimento especial, ‘a partir de uma norma que beneficie o contribuinte e explique o passo a passo administrativo a ser realizado’ […]

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