liderança

liderança

notícias

imprensa

- 30/10/13

READMISSÃO DE EMPREGADO PODE SER CONSIDERADA FRAUDE

Trabalho e Emprego que se considerará fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente o término da relação trabalhista se operou.

Com esse diploma legal, o Ministério do Trabalho e Emprego visa impedir o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em razão de uma rescisão contratual que em verdade não existe.

Esta operação caracteriza-se fraudulenta não só em razão do fracionamento do vínculo empregatício (que pode causar prejuízos ao trabalhador), mas também pela redução de recursos do FGTS, administrados pela Caixa Econômica Federal e União, que inevitavelmente conduz a uma diminuição de aproveitamento de recursos financeiros em políticas habitacionais.

Sendo verificada, pela fiscalização do trabalho, a rescisão contratual com intuito fraudulento, será feito um levantamento de todas as rescisões ocorridas dentro dos últimos 24 meses. Se o Fiscal do Trabalho apurar a existência de fraude, o empregador ficará sujeito a multa de valor que varia de R$ 10,64 a R$ 106,41 por trabalhador prejudicado, sendo que nos casos de fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato à fiscalização, assim como na reincidência, essa multa será duplicada.

Além da multa administrativa, o empregador, e também o empregado, poderão ser enquadrados no crime de estelionato (artigo 171, §1º do Código Penal), pela obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo da coletividade, mediante artifício ou ardil, utilizados na intermediação da operação de saque dos depósitos fundiários. Por tal crime, empregado e empregador podem ser condenados a pena de reclusão, de 1 a 5 (cinco) anos, além de multa.

Ultrapassado o prazo de 90 dias, o empregador poderá recontratar o empregado, sem que tal ato seja presumido uma fraude. É importante ressaltar que em se materializando essa recontratação, o empregado não poderá ser admitido mediante contrato de experiência, salvo se passar a ocupar outra função dentro da empresa.

Por Dra. Priscilla Moreira

Fontes:

http://diariodenoticias.com.br/noticias.asp?act=det&idnoticia=1743

http://www.dmdigital.com.br/?old=1#!/view?e=20131031&p=18

http://www.dm.com.br/texto/149914-readmissao-de-empregado-pode-ser-considerada-fraude

profissionais

áreas de
atuação