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- 05/05/22

Publicadas regras voltadas à empregadas que tem filhos menores e que regulam o contrato de aprendizagem

Foram publicados no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 1.116/2022 e o Decreto nº 11.061, que tratam, respectivamente, de regras quanto à inserção e à manutenção de mulheres/jovens no mercado de trabalho e alterações quanto à contratação de jovens aprendizes.

Dentre as hipóteses trazidas pela MP estão (i) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche e também para uso em qualificação de mulheres em determinadas áreas, (ii) flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade (o que inclui teletrabalho para mães e pais empregados; adoção de regime de tempo parcial e de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; adoção de jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 trinta e seis horas ininterruptas de descanso; possibilidade de antecipação de férias individuais e adoção de horário de entrada e de saída flexíveis) e (iii) suspensão do contrato de trabalho em determinadas situações.

Já o Decreto trouxe (i) a ampliação do prazo dos contratos dos aprendizes, passando de 2 (dois) para 3 (três) anos e, em determinadas situações, até 4 (quatro) anos; (ii) possibilidade que pessoas até 29 (vinte e nove) anos participem de programas de aprendizagem (antes o limite era até 24 anos), (iii) exclusão da base de cálculo de empregados sob regime de trabalho intermitente e aqueles afastados por auxílio ou benefício previdenciário e (iv) jornada de até 8 (oito) horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio.

A MP já se encontra em vigor em sua totalidade (e possui validade até julho do corrente ano, se não for votada pelo Legislativo), já o Decreto possui normas que (i) vigem desde já, (ii) que somente passarão a viger 60 dias após a data de sua publicação (como a hipótese de prorrogação do contrato por um máximo de 4 anos) e (iii) regras que somente terão vigência em 01/01/2023.