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- 30/08/23

Publicada Medida Provisória da Taxação dos Fundos Exclusivos

Publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 28 de agosto de 2023, a Medida Provisória (“MP”) nº 1.184/2023, equiparou os Fundos de Investimento Fechados, aos Fundos de Investimento Comuns.

Com a mudança, os Fundos de Investimentos Exclusivos serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com a alíquota de 15% ou 20%, este último, se o fundo for de curto prazo.

A MP prevê que a tributação será na modalidade de “come-cotas”, com a cobrança do imposto ocorrendo duas vezes ao ano. Anteriormente, a tributação desses fundos ocorria somente no resgate das cotas.

Segundo o Poder Executivo, existem 2.500 mil brasileiros com fundos exclusivos, que somam um patrimônio de R$756,8 bilhões.